Cl. 1ºContratado e contratante
Contratado: Marcos Paulo Diniz Sociedade I. de Advocacia, CNPJ nº 30.846.210/0001-66, com endereço na Av. João César de Oliveira, 5757, sala 404, Centro de Contagem/MG. Contratante: (a preencher).
Transparência
Este contrato usa, ao máximo, uma linguagem simples para que qualquer pessoa, mesmo leiga, possa ler e compreender o que está pactuando. Caso não entenda, não assine: pergunte.
Contratado: Marcos Paulo Diniz Sociedade I. de Advocacia, CNPJ nº 30.846.210/0001-66, com endereço na Av. João César de Oliveira, 5757, sala 404, Centro de Contagem/MG. Contratante: (a preencher).
O escritório é contratado para atuar em Processo Trabalhista contra a empresa indicada pelo cliente, coobrigadas/grupo econômico, fazendo ingresso da ação, manifestações processuais, a critério do advogado recursos, além de assumir a obrigação de prestar informações pessoalmente no escritório e fornecer cópias do processo em meio digital (PDF).
Os honorários são cobrados sobre os valores que o cliente tem direito em virtude do processo. Nenhum valor de honorários será cobrado antes de ingressar com a ação, ou antes do deferimento judicial das verbas.
Caso após o julgamento da ação, não haja nenhum valor para o cliente receber, não será cobrado nenhum valor de honorários (30% sobre zero é zero).
Serão cobrados do cliente honorários contratuais de 30% sobre a soma de todas as verbas deferidas em juízo ou recebidas devido ao processo ou em consequência do processo, como por exemplo: salários, aviso prévio, férias +1/3; 13º salários; multa de 40% e saldo de FGTS, indenização por rescisão antecipada, seguro desemprego deferido em virtude do processo (somando o montante das parcelas deferidas, mesmo que o reclamante opte por não receber ou assine a carteira em outro emprego); indenizações, adicionais de insalubridade, periculosidade, acúmulo de funções; multas ou verbas que o reclamante foi liberado do pagamento; horas extras; reflexos de qualquer verba pleiteada; indenização por estabilidade acidentária, doença ocupacional ou gestante, danos diversos, abonos, prêmios, qualquer verba sem exceção que for fruto do processo judicial prevista ou não neste rol.
O pagamento é feito no momento do deferimento da verba, podendo ser decotado de valores recebidos, ou de valores a receber, sendo calculados da seguinte forma: base de cálculos dos honorários (soma de todos os valores que o cliente tem direito a receber) x 0,3 (30% ou 30/100) = valor de honorários a decotar. Ex.: foi recebido pelo cliente o montante de R$ 10 mil reais, serão cobrados 3 mil reais de honorários e o cliente ficará com 7 mil reais.
É de praxe que os valores do processo sejam liberados pelo juiz nas contas bancárias do escritório ou por meio de alvará (depositados no processo), sendo o prazo de transferência estimado para o cliente de até 03 dias úteis da data do vencimento.
A recusa do cliente em receber uma verba deferida e devida pela empresa em virtude do processo, não tira o direito do advogado em receber honorários de 30% sobre elas.
São os honorários fixados pelo juiz e de obrigação da empresa pagar (não é o cliente quem paga). Estes, quando deferidos, pertencem 100% ao contratado.
A empresa pode oferecer uma proposta de valores para encerrar o processo. O escritório não faz acordos sem a permissão do cliente. Em caso de acordos com recebimentos parcelados os honorários serão cobrados integralmente nas primeiras parcelas vencidas do acordo.
É muito comum, após ter o ingresso do processo, a empresa pagar antes mesmo do final do processo. Em casos de rescisão indireta é muito comum a empresa, quando ciente da ação, demitir o empregado. Nestes casos fica aqui pactuado que se o cliente vier a receber acerto rescisório ou outra verba pleiteada no processo, após assinar esse contrato, sobre estas verbas serão cobrados honorários de 30%.
O cliente pode desistir da ação trabalhista, mas está ciente que o trabalho do advogado começa na orientação e na elaboração das petições e não é gratuito, ficando estipulado que o cliente pagará 03 (três) salários-mínimos, a fim de remunerar o trabalho do advogado caso desista da ação antes do ingresso e após assinar o contrato.
O cliente pagará 30% sobre o valor da causa em caso de desistir da ação após o ingresso do processo, ou praticar ato que leve a extinção da ação como por exemplo não ir à audiência ou ainda destituir o advogado sem justa causa no curso da ação.
(1) Negociar com a empresa processada sem a presença/ciência/permissão do advogado, (2) trocar de advogado sem justa causa, (3) faltar em audiências, (4) agir com deslealdade e desrespeito aos advogados.
Parágrafo único: caso o cliente cometa qualquer das condutas listadas na Cl. 14º, o escritório vai cobrar em caráter de multa 30% sobre o valor atribuído à causa em caráter de honorários.
Os advogados não podem garantir que o cliente vá ganhar a ação, nem o valor e tão pouco o prazo de duração. Em caso de condenação a custas, multas ou despesas processuais, este valor é arcado pelo cliente.
Para evitar a fraude do “falso advogado”, onde golpistas entram em contato com o cliente, se passando por nós, para tentar falsear informações e receber valores indevidos, o escritório somente entrará em contato quando estritamente necessário, devendo o cliente entrar em contato pelo nº (31) 4042-7917, de 09:00 às 17:00 de segunda a sexta, nº exclusivo pelo WhatsApp onde sempre falará com um advogado de plantão, para obter informações do processo, consulta esta que sugerimos 1 vez a cada 15 dias.
As partes aceitam e validam a celebração deste contrato por meio de assinatura digital/eletrônica, reconhecendo-a como prova de autoria e integridade para todos os fins de direito.
Para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Betim/MG.