Transparência

Contrato de prestação de serviços advocatícios

Este contrato usa, ao máximo, uma linguagem simples para que qualquer pessoa, mesmo leiga, possa ler e compreender o que está pactuando. Caso não entenda, não assine: pergunte.

Cl. 1ºContratado e contratante

Contratado: Marcos Paulo Diniz Sociedade I. de Advocacia, CNPJ nº 30.846.210/0001-66, com endereço na Av. João César de Oliveira, 5757, sala 404, Centro de Contagem/MG. Contratante: (a preencher).

Cl. 2ºServiços

O escritório é contratado para atuar em Processo Trabalhista contra a empresa indicada pelo cliente, coobrigadas/grupo econômico, fazendo ingresso da ação, manifestações processuais, a critério do advogado recursos, além de assumir a obrigação de prestar informações pessoalmente no escritório e fornecer cópias do processo em meio digital (PDF).

Cl. 3ºHonorários por êxito

Os honorários são cobrados sobre os valores que o cliente tem direito em virtude do processo. Nenhum valor de honorários será cobrado antes de ingressar com a ação, ou antes do deferimento judicial das verbas.

Cl. 4ºCaso não haja nenhum ganho financeiro na ação

Caso após o julgamento da ação, não haja nenhum valor para o cliente receber, não será cobrado nenhum valor de honorários (30% sobre zero é zero).

Cl. 5ºHonorários contratuais

Serão cobrados do cliente honorários contratuais de 30% sobre a soma de todas as verbas deferidas em juízo ou recebidas devido ao processo ou em consequência do processo, como por exemplo: salários, aviso prévio, férias +1/3; 13º salários; multa de 40% e saldo de FGTS, indenização por rescisão antecipada, seguro desemprego deferido em virtude do processo (somando o montante das parcelas deferidas, mesmo que o reclamante opte por não receber ou assine a carteira em outro emprego); indenizações, adicionais de insalubridade, periculosidade, acúmulo de funções; multas ou verbas que o reclamante foi liberado do pagamento; horas extras; reflexos de qualquer verba pleiteada; indenização por estabilidade acidentária, doença ocupacional ou gestante, danos diversos, abonos, prêmios, qualquer verba sem exceção que for fruto do processo judicial prevista ou não neste rol.

Cl. 6ºQuando serão pagos os honorários

O pagamento é feito no momento do deferimento da verba, podendo ser decotado de valores recebidos, ou de valores a receber, sendo calculados da seguinte forma: base de cálculos dos honorários (soma de todos os valores que o cliente tem direito a receber) x 0,3 (30% ou 30/100) = valor de honorários a decotar. Ex.: foi recebido pelo cliente o montante de R$ 10 mil reais, serão cobrados 3 mil reais de honorários e o cliente ficará com 7 mil reais.

Cl. 7ºLiberações

É de praxe que os valores do processo sejam liberados pelo juiz nas contas bancárias do escritório ou por meio de alvará (depositados no processo), sendo o prazo de transferência estimado para o cliente de até 03 dias úteis da data do vencimento.

Cl. 8ºRecusa do recebimento

A recusa do cliente em receber uma verba deferida e devida pela empresa em virtude do processo, não tira o direito do advogado em receber honorários de 30% sobre elas.

Cl. 9ºHonorários sucumbenciais

São os honorários fixados pelo juiz e de obrigação da empresa pagar (não é o cliente quem paga). Estes, quando deferidos, pertencem 100% ao contratado.

Cl. 10ºEm caso de acordos

A empresa pode oferecer uma proposta de valores para encerrar o processo. O escritório não faz acordos sem a permissão do cliente. Em caso de acordos com recebimentos parcelados os honorários serão cobrados integralmente nas primeiras parcelas vencidas do acordo.

Cl. 11ºEntrei com o processo e logo após a empresa me demitiu e/ou me pagou

É muito comum, após ter o ingresso do processo, a empresa pagar antes mesmo do final do processo. Em casos de rescisão indireta é muito comum a empresa, quando ciente da ação, demitir o empregado. Nestes casos fica aqui pactuado que se o cliente vier a receber acerto rescisório ou outra verba pleiteada no processo, após assinar esse contrato, sobre estas verbas serão cobrados honorários de 30%.

Cl. 12ºSobre o cliente desistir antes do ingresso, mas após a assinatura do contrato

O cliente pode desistir da ação trabalhista, mas está ciente que o trabalho do advogado começa na orientação e na elaboração das petições e não é gratuito, ficando estipulado que o cliente pagará 03 (três) salários-mínimos, a fim de remunerar o trabalho do advogado caso desista da ação antes do ingresso e após assinar o contrato.

Cl. 13ºSobre desistir após o ingresso em juízo

O cliente pagará 30% sobre o valor da causa em caso de desistir da ação após o ingresso do processo, ou praticar ato que leve a extinção da ação como por exemplo não ir à audiência ou ainda destituir o advogado sem justa causa no curso da ação.

Cl. 14ºCondutas vedadas e que farão o cliente pagar multa

(1) Negociar com a empresa processada sem a presença/ciência/permissão do advogado, (2) trocar de advogado sem justa causa, (3) faltar em audiências, (4) agir com deslealdade e desrespeito aos advogados.

Parágrafo único: caso o cliente cometa qualquer das condutas listadas na Cl. 14º, o escritório vai cobrar em caráter de multa 30% sobre o valor atribuído à causa em caráter de honorários.

Cl. 15ºGarantias, prazos e custas processuais

Os advogados não podem garantir que o cliente vá ganhar a ação, nem o valor e tão pouco o prazo de duração. Em caso de condenação a custas, multas ou despesas processuais, este valor é arcado pelo cliente.

Cl. 16ºCuidado com o golpe do falso advogado

Para evitar a fraude do “falso advogado”, onde golpistas entram em contato com o cliente, se passando por nós, para tentar falsear informações e receber valores indevidos, o escritório somente entrará em contato quando estritamente necessário, devendo o cliente entrar em contato pelo nº (31) 4042-7917, de 09:00 às 17:00 de segunda a sexta, nº exclusivo pelo WhatsApp onde sempre falará com um advogado de plantão, para obter informações do processo, consulta esta que sugerimos 1 vez a cada 15 dias.

Cl. 17ºAssinatura digital

As partes aceitam e validam a celebração deste contrato por meio de assinatura digital/eletrônica, reconhecendo-a como prova de autoria e integridade para todos os fins de direito.

Cl. 18ºForo de eleição

Para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Betim/MG.