CLT, art. 483
Rescisão indireta
Quando o empregador descumpre suas obrigações no contrato de trabalho, a lei permite que o empregado peça à Justiça o reconhecimento da chamada “justa causa do empregador”, com direito às verbas de uma dispensa sem justa causa.
Situações previstas na lei
- Descumprimento das obrigações do contrato pelo empregador
- Tratamento com rigor excessivo
- Exigência de serviços superiores às forças do empregado ou proibidos por lei